Dicas para a próxima inspeção técnica

Não tenha medo da inspeção automóvel! Depois de ler estas dicas, vai saber o que o inspetor simpático aceita ou não.

Dicas para a próxima inspeção técnica

Dicas de inspeção para motociclistas

Independentemente dos seus planos, a sua mota tem de ser submetida a uma inspeção geral de dois em dois anos, quer se trate da primeira inspeção após o novo registo ou mais tarde. A Louis reuniu para si o que deve ter em consideração.

Quer seja um revendedor ou um particular (não importa quem leva o veículo à inspeção), aplicam-se as mesmas regras. Na Alemanha, a inspeção técnica é geralmente feita pela TÜV, mas existem outros organismos de inspeção de veículos aprovados que oferecem este serviço (por exemplo, GTÜ, KÜS ou DEKRA). Pode facilmente encontrar um contacto competente perto de si na Internet. 

Todos os organismos alemães acima indicados realizam a inspeção de acordo com a mesma norma, ou seja, a secção 29 do StVZO (regulamento alemão de admissão à circulação rodoviária), e estão agora autorizados a cobrar até cerca de 80 euros por este serviço. Os preços variam entre os prestadores de serviços concorrentes. 

Como já foi referido, de dois em dois anos, as opções de avaliação podem ser consultadas no relatório da inspeção: "sem anomalias", "anomalias menores", "anomalias maiores" ou ainda "impróprio para circulação". Se deixar passar o prazo de dois anos, a inspeção não será retroativa, como acontecia antigamente. Além disso, se esperar mais de dois meses para fazer a inspeção, esta pode custar até 20% mais! Assim sendo: Por isso, não se esqueça de verificar periodicamente a data da sua matrícula.

Se o seu veículo não passar na inspeção, terá de a repetir no espaço de um mês (aplicam-se custos). Se não o fizer, terá de pagar mais porque terá de ser feita uma nova inspeção técnica e a taxa total terá de ser paga uma segunda vez.

Para lhe poupar trabalho, elaborámos uma lista de alguns dos pontos que são normalmente verificados durante uma inspeção técnica periódica. Em apenas 15 minutos, saberá em que pé está.

O que devo ter em consideração se quiser modificar a mota?

Em contraste com a apresentação de dois anos, de acordo com os regulamentos legais, normalmente tem de apresentar a sua bicicleta novamente em separado, após modificações, para que a sua homologação não expire. Esta demonstração só é dispensada se tiver modificado o ciclomotor, mas este possuir uma homologação (ABE) ou uma homologação da Comunidade Europeia (EG-BE) ou a chamada marca de homologação E para a modificação ou a peça instalada. Em todos os outros casos, tem de "provar" ao inspetor que o seu veículo está autorizado a circular nas estradas alemãs.

Existem diferenças nos regulamentos, consoante o veículo seja aprovado ao abrigo da StVZO ou da legislação da UE. Os veículos matriculados pela primeira vez em ou após 1 de janeiro de 2017 estão sujeitos à norma Euro 4. Estes têm regulamentos adicionais que tornam muito mais difícil modificar a mota. Pode encontrar informações sobre este tema muito especializado e individual na Internet.

Listámos abaixo todos os temas relevantes de que temos conhecimento. Apesar dos nossos melhores esforços, é possível que esta lista não esteja completa. 

Nota: todos os regulamentos mencionados aplicam-se à Alemanha. Outros países, incluindo os da UE, podem ter regulamentações diferentes.


Guiador/alavanca 

§§ 30, 61 StVZO
O guiador e as manetes podem ser substituídos por peças acessórias.

  • Todos os guiadores acessórios têm de ser peças testadas
  • Deve ser sempre anexado um parecer de um perito ou uma homologação (ABE) (a mota tem de estar listada nesta!) Enumera igualmente quaisquer requisitos, regulamentos de montagem e, se aplicável, uma referência a uma "obrigação de registo")

Apoios para os pés

§§ 30, 61 StVZO
Os apoios para os pés podem ser substituídos por acessórios.

  • O número de apoios para os pés deve corresponder ao número de lugares (2 por lugar)
  • Deve ser sempre anexada uma peritagem ou uma homologação (ABE) (a mota deve constar desta lista!) Enumera igualmente quaisquer requisitos, regulamentos de montagem e, se aplicável, uma referência a uma "obrigação de registo")

Travões

§§ 30, 19, 41 StVZO // 93/14 CEE
As peças dos travões são peças sujeitas a ensaios de tipo. Podem ser substituídos por acessórios.

  • Os tubos de travão por exemplo, de "malha de aço", com ou sem bainha de plástico, estão normalmente "sujeitos a registo" ou devem ter um ABE
  • Os tubos de travão não devem ser torcidos, devem ser colocados sem fricção e devem ser à prova de fugas
  • Os discos de travão, por exemplo, os discos ondulados, têm sempre um parecer de um perito ou um ABE e devem destinar-se à mota correspondente
  • As pastilhas de travão devem ter uma homologação nacional (n.º KBA) ou internacional (marcação CE ou ECE)
  • As peças sobressalentes (originais) para os travões (molde original, réplica aprovada) não estão sujeitas a registo

Roda/pneu

§§ 30, 36 StVZO // 97/24 CEE
Assegurar sempre a dimensão, a atribuição e a designação corretas (ver documento de registo do veículo ou certificado de matrícula, parte 1)!

  • Assegurar que os pneus rodam na direção correta
  • Assegurar o tipo e o fabricante corretos dos pneus (se necessário, descarregar a homologação do fabricante através da Internet, carimbá-la se necessário e transportá-la sempre consigo)
  • Para as jantes de substituição (por exemplo, PVM, Gate Speed, etc.), verifique se correspondem ao tipo de motocicleta e mande-as inspecionar, se necessário

Quadro

§ 30 StVZO // 2002/24 EG
O quadro deve estar no seu estado original de entrega!

  • Não são permitidas soldaduras, perfurações ou deformações, bem como medidas de remoção de material, nomeadamente o polimento de costuras de soldadura
  • Qualquer modificação (por exemplo, encurtamento da parte traseira do quadro, etc.) deve ser "registada"

Descanso lateral/principal

61StVZO // 2009/78/CE
Não é possível sem!

  • Um descanso lateral e/ou um descanso central devem estar presentes
  • Normalmente, não deve ser possível sair do veículo com o descanso rebatido
  • O(s) descanso(s) deve(m) ser fixado(s) de forma segura — normalmente através de duas molas ou de uma mola em conjunto com um clipe de retenção ou uma mola de durabilidade comprovada (10 000 ciclos)

Cobertura da roda

§ 30, 36a StVZO
Cobertura das rodas: sim ou não?

  • Existe uma regulamentação nacional relativa à cobertura das rodas dos motociclos (150 mm acima do centro do eixo — piso completamente coberto),
  • mas
  • não é prescrita qualquer cobertura específica para os motociclos com homologação CE
  • . No entanto, deve ser evitada a remoção excessiva da cobertura das rodas. Se a modificação resultar num perigo para o trânsito, a cobertura da roda pode ser exigida
  • Ver também, por exemplo, as instruções de instalação "Refletores" ou "Luzes traseiras"

Espelhos

§56 StVZO // 97/24 EG
Depende da marca de homologação!

O número depende do registo inicial:

Data da primeira matrícula

espelhos necessários

antes de 01.01.1990

1 à esquerda

a partir de 01.01.1990 abaixo de
100 km/h

 1 à esquerda

a partir de 01.01.1990 acima de
100 km/h

 1 à esquerda
, 1 à direita

Se o espelho tiver uma marca de certificação, a dimensão exigida de 69 cm² também está correta, pelo que se trata de um componente aprovado. Para os veículos matriculados pela primeira vez antes de 17 de junho de 2003, é também suficiente uma área de espelho de 60 cm².


Sistema de escape/admissão

§§ 19, 30, 49 StVZO // 97/24 CEE
A técnica "in — out".

  • Declarações como: "Soltou-se", "O parafuso de fixação caiu", "De repente fez um barulho assim!" não são geralmente aceites pela polícia. Isso significa que: A homologação expirou (§19 Para. 2 StVZO: ... se o comportamento sonoro se deteriorar ...)
  • Etiquetagem: Todos os sistemas acessórios para utilização em estrada ostentam uma marca de homologação (n.º KBA ou marca CE ou ECE). O devorador de BD deve estar na panela!
  • Obrigação de apresentar provas: Não é necessário transportar qualquer cartão ou outro documento para o sistema de substituição com marca de homologação!
  • Instalação: Uma vez que a panela ou sistema foi fabricado para a respetiva mota, este deve estar instalado sem "trabalhos de conversão". Sem alterações!
  • Volume: Se uma panela de acessórios se tornar significativamente mais ruidoso com o tempo, a responsabilidade é do proprietário e não do fabricante. Um silenciador pode muitas vezes ser reamortecido com lã de vidro nova. A panela poderá ter de ser substituída

Tecnologia de iluminação

Secções 49a a 54 do StVZO // 93/92 CEE // 2009/67/CE e Regulamento (UE) 168/2013
Ver e ser visto. Mas como deve ser... (apenas com homologação)

Luzes de posição/luz de estacionamento:

  • Prescritas pela CE, permitidas pelo (StVZO)
  • Quantidade: 1, e também 2, segundo a CE
  • Largura: simétrica em relação ao centro longitudinal do veículo; apenas no farol, segundo o StVZO
  • Altura: 350 a 1200 mm; até 1500 mm, segundo o StVZO

Médios:

  • Obrigatórios; quantidade: 1, e também 2, segundo a CE
  • Largura segundo a CE: se existirem 2 faróis, a distância máxima entre os mesmos de equivaler a 200 mm e devem ser simétricos em relação ao centro longitudinal do veículo
  • Largura segundo o StVZO: máximo 200 mm para o farol dos máximos, e devem ser simétricos em relação ao centro longitudinal do veículo
  • Altura: 500 a 1200 mm; até 1000 mm, segundo o StVZO; se o primeiro registo for anterior a 01/01/1988

Máximos:

  • Obrigatórios; quantidade: 1 ou 2
  • Largura: com 2 faróis, a distância máxima entre as superfícies iluminadas deve equivaler a 200 mm
  • Altura: sem regulamentação especial
  • Luz de controlo azul prescrita; segundo o StVZO, também é permitida a indicação por posição do interruptor
  •  

Indicadores de mudança de direção (piscas):

  • Segundo o StVZO, obrigatórios para registos a partir de 01/01/1962; quantidade: 4
  • Marcação à frente: 1, 1a, 1b, 11
  • Marcação atrás: 2a, 2b, 12
  • Largura (mín.): segundo a CE, 240 mm à frente, 180 mm atrás; segundo o StVZO: 340 mm à frente, 240 mm atrás; piscas nas extremidades do guiador ("olho de boi"): 560 mm entre si
  • Altura: 350 a 1200 mm
  • Avisador de acionamento obrigatório segundo a CE: ótico ou acústico ou ambos; permitido, segundo o StVZO
  • "Olho de boi" para registos a partir de 01/01/1987, permitido apenas em conjunto com piscas traseiros adicionais

Luzes de perigo:

  • Segundo a UE: não permitidas em ciclomotores, permitidas em motociclos; segundo o StVZO: também permitidas em ciclomotores
  • Interruptor especial para o funcionamento sincronizado de todos os piscas
  • Avisador de acionamento obrigatório; vermelho, segundo o StVZO

Faróis de nevoeiro: 

  • Quantidade: 1, e também 2, segundo a CE
  • Largura: de acordo com a CE para 2: simétrico em relação ao centro longitudinal do veículo de acordo com StVZO: máx. 250 mm a partir do centro longitudinal do veículo, também permitido nos arcos de proteção
  • Altura: máx. como para os médios
  • Comutação com médios, máximos e luz de delimitação
  • Luz de controlo permitida

Luzes de travão:

  • obrigatório, de acordo com StVZO apenas a partir de EZ 01.01.1988; n.º: 1, de acordo com EG também 2 permitido
  • Posição de fixação: centrado
  • em altura: Aresta inferior (UK) mín. 250 mm (mín. 350 mm de acordo com StVZO), aresta superior (OK) máx. 1500 mm

Luzes traseiras:

  • obrigatórias; número: 1 ou 2
  • Posição de montagem: centrada
  • em altura: Borda inferior mín. 250 mm, borda superior máx. 1500 mm

Iluminação da matrícula:

  • Traseira obrigatória

Refletores da retaguarda:

  • obrigatórios, não triangulares; número: 1 ou 2
  • em altura: Borda superior mín. 250 mm, borda inferior máx. 900 mm

Lâmpada de descarga de gás/"Xénon":

  • São geralmente autorizadas em motociclos se a conceção de todo o sistema de iluminação estiver em conformidade com os regulamentos ECE-R53 aplicáveis
  • Os faróis principais devem ser explicitamente ensaiados para utilização com lâmpadas de descarga de gás (reconhecíveis pela letra de código D ("Discharge", descarga de gás) na caixa do farol, na proximidade imediata da marca de ensaio)
  • O nivelamento automático dos faróis é obrigatório
  • Não é permitido o reequipamento com os chamados "kits de xénon", uma vez que os componentes oficialmente homologados não são utilizados como previsto

Outras luminárias autorizadas de acordo com a CEE:

93/92 CEE Anexo V n.º 6.8, 6.9, 6.11

  • Luz de nevoeiro da retaguarda
  • Luzes de perigo antes de EZ 17.06.2003
  • Refletores laterais, não triangulares
  • Luzes de estacionamento

Suporte de matrícula lateral

§ 19.2,§ 19.3,§ 21, § 22 StVZO

  • São permitidos sob certas condições, devendo ser respeitadas as condições do parecer de peritos
  • Se não estiver disponível um parecer de um perito, é geralmente necessária uma avaliação em conformidade com o §21 StVZO

O Centro Técnico Louis

Se tiver alguma questão técnica sobre o seu motociclo, contacte o nosso centro técnico. Possuímos experiência, referências e endereços sem fim.

Tenha em atenção o seguinte!

As dicas de montagem são procedimentos gerais que podem não se aplicar a todos os veículos ou a todos os componentes individuais. As respetivas condições no local podem diferir consideravelmente em determinadas circunstâncias, pelo que não podemos garantir a exatidão das informações dadas nas dicas de montagem.

Agradecemos a sua compreensão.

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